Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos infringentes. Tortura.

Policiais militares.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Civil. Contrato de Financiamento Habitacional.

Devida a aplicação dos percentuais de variação da URV no reajustamento dos encargos mensais.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação.

Capitalização de juros vedada em qualquer periodicidade. Tabela Price.
-
Notícias Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
UFPR é condenada a indenização por danos morais
Trata-se de ação ordinária ajuizada por Elias Santos do Carmo e Marilda Lourenço Santos do Carmo, objetivando a condenação do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais, em decorrência de uma transfusão de sangue contaminado pelo vírus do HIV em favor do filho recém nascido dos autores.
-
Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
Jurisdição Voluntária

Claudia Xavier da Rocha é advogada. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
Fato, Ato e Negócio Jurídico. - Parte Geral e Obrigações

Marcus Vinícius Guimarães de Souza é advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 13:41
A Comunicabilidade entre os Ramos do Direito: uma análise dos Efeitos Civis e Administrativos da Sentença Penal

Destarte, a presente pesquisa traz uma abordagem sobre os efeitos da condenação e da necessidade de bem se interpretar e fundamentar as conclusões tiradas dos textos legais e judiciais.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 10:56
Lei da Ação Civil Pública e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre a Lei da Ação Civil Pública e o novo CPC.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:20
Considerações sobre as imunidades parlamentares e foro por prerrogativa de função no ordenamento jurídico brasileiro
O espectro das imunidades parlamentares bem como do foro por prerrogativa de função tem sido debatido ultimamente pela Suprema Corte brasileira, o presente artigo modestamente pretende explicar tanto as raízes históricas bem como os aspectos técnicos-processuais sobre o tema, sem contudo, ter a vã pretensão de esgotá-lo.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 12:22
Limites da obediência hierárquica em face do Direito
A obediência hierárquica constitui dirimente penal que determina exclusão da culpa do agente de um crime. Mas, há tratamento diferenciado entre o Direito Penal e o Direito Penal Militar. A obediência hierárquica sob o prisma do Direito Administrativo é gerada em face do dever de obediência do agente público, em que este impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução. Na Administração Pública Militar é especificamente apoiada em fundamento constitucional e infraconstitucional ex vi o artigo 42 da CF/1988 e, ainda os artigos 1 e 9 da Lei Complementar Estadual 893/2001. Trata-se de um tema que constitui uma antinomia inconcebível entre o código penal comum e o militar. O texto explora os limites da obediência hierárquica e, as dúvidas existentes sobre a legalidade ou moralidade do comando recebido
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Abril de 2016 - 11:14
Em busca do processo civil contemporâneo ou De volta ao futuro
Ao longo de séculos, o direito processual civil passou por diversas fases voltadas precipuamente para a sua afirmação científica e para a fixação de seu objeto e método.
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
-
Array Publicado em 2017-06-13T15:17:55+00:00
Amicus Curiae: uma releitura de sua Natureza Jurídica conforme o novo Código de Processo Civil, um fomento ao Estado Democrático de Direito

O presente trabalho tem por escopo apresentar a natureza jurídica do amicus curiae, como uma figura de intervenção de terceiros, conforme o trata o novo código de processo civil. De modo que o instituto, antes enigmático, do amigo da corte fora finalmente regulamentada e seu âmbito aplicabilidade foram ampliados, o que corrobora com a preocupação legislativa em instituir um código de processo civil voltado para a supremacia constitucional, uma vez que a figura do amigo da corte no processo tem assaz relevância na extensão do contraditório e ainda na produção de sentenças democratizadas e com maior senso de aprovação junto a sociedade.

Home